Uma vez por ano, todo Microempreendedor Individual precisa entregar a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. É nela que você informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. O preenchimento leva poucos minutos, mas só se você tiver os números organizados. Quem deixa para juntar tudo em maio costuma passar raiva com extratos, notas e anotações soltas.
Este guia explica o que é a declaração, o prazo, o que informar, o passo a passo no portal e como se organizar ao longo do ano para que a DASN vire uma tarefa de cinco minutos.
O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a declaração em que o MEI informa:
- O faturamento bruto total do ano anterior;
- Quanto desse faturamento veio de comércio, indústria e transporte (sujeito a ICMS);
- Quanto veio de prestação de serviços (sujeito a ISS);
- Se teve empregado no período.
Ela é diferente da declaração de Imposto de Renda da pessoa física. São duas obrigações separadas: a DASN é do CNPJ; o IRPF é seu, como pessoa.
Prazo
O prazo de entrega é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Em 2027, você entrega a declaração do ano-calendário 2026.
Casos especiais:
- MEI desenquadrado durante o ano (passou a microempresa): entrega a declaração de situação especial até o último dia do mês seguinte ao desenquadramento, conforme as regras do Simples;
- MEI que encerrou o CNPJ: entrega a declaração de extinção até o último dia de junho do ano seguinte ao da baixa, ou conforme o prazo indicado no portal no momento da baixa.
Quem precisa entregar
Todo CNPJ MEI ativo em qualquer parte do ano anterior. Mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória: nesse caso, você informa zero.
Multa por atraso
Quem entrega depois do prazo paga multa de 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50. Se entregar antes de qualquer notificação, a multa tem redução de 50%, ficando em R$ 25 no caso do valor mínimo. Além da multa, o MEI que não entrega fica impedido de gerar as guias DAS do ano seguinte pelo sistema até regularizar, o que bagunça todo o resto.
O que você precisa ter em mãos
- CNPJ;
- Faturamento total do ano anterior, somando todas as vendas e serviços, com e sem nota fiscal;
- A divisão entre comércio/indústria e serviços (se você faz as duas coisas);
- Informação sobre empregado (se teve ou não).
O ponto que mais confunde: o faturamento é bruto. Ou seja, tudo o que entrou de vendas, antes de descontar custos, mercadorias, aluguel ou qualquer despesa. Se você vendeu R$ 50 mil e gastou R$ 30 mil para isso, informa R$ 50 mil.
Passo a passo no portal
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) e procure "Declaração Anual de Faturamento", ou entre direto no sistema DASN-SIMEI do Simples Nacional;
- Informe o CNPJ e faça a verificação pedida;
- Escolha o ano-calendário que vai declarar;
- Informe o valor da receita bruta total;
- Informe quanto desse total corresponde a comércio/indústria. O sistema calcula o restante como serviços (ou você informa os dois campos, conforme a tela);
- Indique se teve empregado;
- Confira o resumo e transmita;
- Salve o recibo em PDF. Ele é seu comprovante.
Se perceber um erro depois, dá para fazer uma declaração retificadora no mesmo sistema.
Como se organizar durante o ano
O segredo da DASN tranquila é o Relatório Mensal de Receitas Brutas. O MEI já é obrigado a preenchê-lo todo mês (até o dia 20 do mês seguinte) e guardar junto com as notas de compras e vendas. Quem faz isso só precisa somar os 12 meses em maio.
Na prática, uma planilha simples resolve:
| Mês | Comércio/indústria | Serviços | Total |
|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 3.200 | R$ 800 | R$ 4.000 |
| Fevereiro | R$ 2.900 | R$ 1.100 | R$ 4.000 |
| ... | ... | ... | ... |
| Total do ano | soma | soma | soma |
Com essa tabela preenchida, a declaração é copiar e colar três números. Veja como montar o seu no artigo sobre o relatório mensal de receitas brutas.
Atenção ao limite
Ao somar o ano, confira se o faturamento ficou dentro do limite do MEI: R$ 81 mil por ano em 2026 (ou proporcional de R$ 6.750 por mês, no ano de abertura). Se passou, a declaração mostra isso e você precisa seguir as regras de desenquadramento. Explicamos tudo em Ultrapassei o limite do MEI, e agora?.
O Congresso aprovou em outubro de 2026 o PLP 186/2026, que eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A mudança depende de sanção e, se sancionada, vale para o faturamento a partir de 2027, não para a declaração de 2026.
Erros comuns na DASN-SIMEI
Informar o lucro em vez do faturamento. É sempre o bruto.
Esquecer vendas sem nota. Venda para pessoa física sem nota também é faturamento e entra na declaração.
Misturar dinheiro pessoal. Pix de família, presente ou transferência entre suas próprias contas não é faturamento. Por isso é tão importante separar o dinheiro pessoal do da empresa.
Achar que pode deixar para depois. Sem a declaração, o sistema trava a emissão das guias do ano seguinte.
Não guardar o recibo. Bancos e programas de crédito costumam pedir o recibo da DASN como comprovante de renda do MEI.
DASN e Imposto de Renda
Parte do lucro do MEI pode ser isenta no IRPF. A regra mais usada aplica um percentual presumido sobre o faturamento (8% para comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços); quem tem escrituração das despesas pode apurar o lucro real, que às vezes é mais vantajoso. Essas contas usam os mesmos números da DASN, mais o controle de despesas, então quem tem fluxo de caixa organizado sai na frente. Em caso de dúvida, consulte um contador.
Planilha que já soma tudo
O Kit Planilhas do MEI e Autônomo 2026 registra cada entrada separando comércio e serviços, gera o resumo mensal e anual que você usa direto na DASN e avisa quando você se aproxima do limite (R$ 29,90, pagamento único). Para começar sem gastar nada, baixe a planilha grátis de fluxo de caixa.
Perguntas frequentes
MEI sem movimento precisa declarar? Sim, informando faturamento zero.
Posso pedir para alguém fazer por mim? Pode, mas a declaração é gratuita e simples. Desconfie de sites que cobram para "fazer a DASN" ou enviam boletos.
Errei o valor. E agora? Faça uma retificadora no mesmo sistema. Se houve imposto a mais ou a menos, o sistema orienta.
Preciso anexar notas fiscais? Não. Mas guarde notas e o relatório mensal por pelo menos cinco anos.
A DASN substitui o Imposto de Renda? Não. São declarações diferentes.
Conteúdo informativo, baseado nas regras vigentes em outubro de 2026. Para situações específicas, consulte um contador.