Seu negócio cresceu e o faturamento passou do teto do MEI. Primeiro: isso é uma boa notícia. Segundo: não é motivo para pânico, mas exige ação. As regras são diferentes para quem passou um pouco do limite e para quem passou muito, e a diferença entre os dois casos pode significar milhares de reais em impostos.
Neste guia você vai entender os limites de 2026, a regra dos 20%, o que fazer em cada situação, como fica com a possível mudança do PLP 186/2026 e como acompanhar o faturamento para não ser pego de surpresa.
Qual é o limite do MEI em 2026
- R$ 81.000 por ano (de janeiro a dezembro);
- No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura. Quem abriu o CNPJ em julho, por exemplo, tem limite de 6 × R$ 6.750 = R$ 40.500 naquele ano.
O que conta é o faturamento bruto: todas as vendas e serviços, com e sem nota, antes de descontar qualquer custo.
Situação 1: passou até 20% do limite
Se o faturamento anual ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 (ou até 20% acima do limite proporcional, no ano de abertura):
- Você continua MEI até o fim do ano;
- Na DASN-SIMEI (declaração anual), informa o faturamento real. O sistema gera uma guia DAS complementar sobre o valor que excedeu o limite, com as alíquotas do Simples Nacional para microempresa;
- Você precisa comunicar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, e a partir de 1º de janeiro do ano seguinte passa a ser Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Exemplo: faturou R$ 90.000. O excesso é R$ 9.000. Sobre esses R$ 9.000 incide o Simples (alíquota inicial do Anexo correspondente, por exemplo 4% no comércio ou 6% em vários serviços). Então o imposto extra fica em algumas centenas de reais, e no ano seguinte você muda de regime.
Situação 2: passou mais de 20% do limite
Se o faturamento passou de R$ 97.200 (ou mais de 20% acima do limite proporcional):
- O desenquadramento é retroativo: vale desde 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (ou desde a abertura, no primeiro ano);
- Você passa a recolher os impostos como microempresa sobre todo o faturamento do período, não só sobre o excesso, descontando o que já pagou de DAS;
- A comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.
Esse é o cenário caro. Por isso o mais importante é acompanhar o faturamento durante o ano, e não descobrir o problema na declaração de maio.
Passo a passo do desenquadramento
- Acesse o Portal do Simples Nacional, área "Simei Serviços", e escolha "Desenquadramento do SIMEI";
- Selecione o motivo: excesso de receita bruta, até 20% ou acima de 20%;
- Informe a data a partir da qual vale o desenquadramento;
- Converse com um contador. Como microempresa, você terá obrigações que o MEI não tem (escrituração, declarações mensais como PGDAS-D, emissão de notas por regras diferentes). Um contador é praticamente indispensável a partir daqui.
E o PLP 186/2026?
Em outubro de 2026, a Câmara e o Senado aprovaram o PLP 186/2026, que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, entre outras mudanças. O projeto foi para sanção e ainda não está valendo.
O que isso significa para você:
- O faturamento de 2026 continua sujeito ao teto de R$ 81 mil. Ultrapassou em 2026, aplica-se a regra atual;
- Se o projeto for sancionado como aprovado, quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 110 mil poderá continuar MEI em 2027. Isso pode mudar a decisão de quem está em dúvida entre desenquadrar e ficar;
- Acompanhe a sanção e a regulamentação antes de tomar decisões definitivas. Explicamos os detalhes em Limite do MEI 2027: o que muda com o PLP 186/2026.
Como não ser pego de surpresa
Acompanhe o acumulado todo mês
O jeito mais simples: uma planilha com o faturamento de cada mês e uma coluna de acumulado no ano. Compare o acumulado com o "limite ideal até o mês". Em 2026, a média permitida é de R$ 6.750 por mês. Se em junho você já acumulou mais de R$ 40.500, está acima do ritmo.
Crie alertas
Com formatação condicional, a planilha pode ficar amarela ao atingir 80% do limite (R$ 64.800) e vermelha ao passar de 100%. Uma fórmula simples:
=SE(B14>81000*1,2;"Acima de 20%: desenquadramento retroativo";SE(B14>81000;"Acima do teto: até 20%";SE(B14>81000*0,8;"Atenção: 80% do limite";"OK")))
Onde B14 é o acumulado do ano.
Planeje o fim do ano
Se em outubro você já está perto do teto, tem algumas opções legítimas:
- Planejar a transição para ME com um contador, já que crescer é o objetivo;
- Organizar a agenda de entregas e recebimentos de acordo com a data real da venda, sem maquiar nada;
- Avaliar se o negócio comporta a carga tributária maior da microempresa e ajustar preços. O artigo sobre como calcular preço de venda ajuda nisso.
Atenção: "segurar" notas, dividir faturamento com o CNPJ de outra pessoa ou deixar de declarar vendas é ilegal e pode gerar multas muito maiores do que o imposto que se tentou evitar.
Erros comuns
- Considerar só as vendas com nota. Venda sem nota também é faturamento;
- Esquecer o limite proporcional no ano de abertura;
- Confundir faturamento com lucro;
- Deixar para descobrir na DASN, em maio do ano seguinte, quando o prazo de comunicação já passou;
- Contar com o PLP antes da sanção.
Quanto custa virar ME?
Varia muito com a atividade. No Simples Nacional, as alíquotas iniciais giram em torno de 4% (comércio, Anexo I) e 6% (muitos serviços, Anexo III), sobre o faturamento, além do custo de contador. Para quem fatura R$ 100 mil por ano, isso pode significar algo como R$ 4 mil a R$ 6 mil em impostos, contra cerca de R$ 1 mil de DAS como MEI. A diferença é real, e é por isso que o planejamento importa.
Planilha com alerta do teto
O Kit Planilhas do MEI e Autônomo 2026 tem uma aba de alerta do teto do MEI: ela calcula o acumulado, o limite proporcional no ano de abertura e avisa quando você chega a 80%, 100% e 120% (R$ 29,90, pagamento único, garantia de 7 dias). Comece de graça com a planilha de fluxo de caixa.
Perguntas frequentes
Passei do limite por R$ 500. Preciso sair do MEI? Sim, a partir de janeiro do ano seguinte, pagando o DAS complementar sobre o excesso.
Posso voltar a ser MEI depois? Pode, se cumprir os requisitos novamente. Há regras de prazo para o reenquadramento no Simei, então confirme com um contador.
O excesso tem multa? Sobre o excesso de até 20%, paga-se o imposto devido. Multas aparecem quando a comunicação ou o pagamento atrasam.
Rendimentos de aplicação contam? Não. O limite considera a receita da atividade empresarial.
Conteúdo informativo, baseado nas regras vigentes em outubro de 2026. Para situações específicas, consulte um contador.