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Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer em 2026

Atualizado em • Planilha do MEI Pro

Seu negócio cresceu e o faturamento passou do teto do MEI. Primeiro: isso é uma boa notícia. Segundo: não é motivo para pânico, mas exige ação. As regras são diferentes para quem passou um pouco do limite e para quem passou muito, e a diferença entre os dois casos pode significar milhares de reais em impostos.

Neste guia você vai entender os limites de 2026, a regra dos 20%, o que fazer em cada situação, como fica com a possível mudança do PLP 186/2026 e como acompanhar o faturamento para não ser pego de surpresa.

Qual é o limite do MEI em 2026

O que conta é o faturamento bruto: todas as vendas e serviços, com e sem nota, antes de descontar qualquer custo.

Situação 1: passou até 20% do limite

Se o faturamento anual ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 (ou até 20% acima do limite proporcional, no ano de abertura):

  1. Você continua MEI até o fim do ano;
  2. Na DASN-SIMEI (declaração anual), informa o faturamento real. O sistema gera uma guia DAS complementar sobre o valor que excedeu o limite, com as alíquotas do Simples Nacional para microempresa;
  3. Você precisa comunicar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, e a partir de 1º de janeiro do ano seguinte passa a ser Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Exemplo: faturou R$ 90.000. O excesso é R$ 9.000. Sobre esses R$ 9.000 incide o Simples (alíquota inicial do Anexo correspondente, por exemplo 4% no comércio ou 6% em vários serviços). Então o imposto extra fica em algumas centenas de reais, e no ano seguinte você muda de regime.

Situação 2: passou mais de 20% do limite

Se o faturamento passou de R$ 97.200 (ou mais de 20% acima do limite proporcional):

  1. O desenquadramento é retroativo: vale desde 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (ou desde a abertura, no primeiro ano);
  2. Você passa a recolher os impostos como microempresa sobre todo o faturamento do período, não só sobre o excesso, descontando o que já pagou de DAS;
  3. A comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado.

Esse é o cenário caro. Por isso o mais importante é acompanhar o faturamento durante o ano, e não descobrir o problema na declaração de maio.

Passo a passo do desenquadramento

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional, área "Simei Serviços", e escolha "Desenquadramento do SIMEI";
  2. Selecione o motivo: excesso de receita bruta, até 20% ou acima de 20%;
  3. Informe a data a partir da qual vale o desenquadramento;
  4. Converse com um contador. Como microempresa, você terá obrigações que o MEI não tem (escrituração, declarações mensais como PGDAS-D, emissão de notas por regras diferentes). Um contador é praticamente indispensável a partir daqui.

E o PLP 186/2026?

Em outubro de 2026, a Câmara e o Senado aprovaram o PLP 186/2026, que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, entre outras mudanças. O projeto foi para sanção e ainda não está valendo.

O que isso significa para você:

Como não ser pego de surpresa

Acompanhe o acumulado todo mês

O jeito mais simples: uma planilha com o faturamento de cada mês e uma coluna de acumulado no ano. Compare o acumulado com o "limite ideal até o mês". Em 2026, a média permitida é de R$ 6.750 por mês. Se em junho você já acumulou mais de R$ 40.500, está acima do ritmo.

Crie alertas

Com formatação condicional, a planilha pode ficar amarela ao atingir 80% do limite (R$ 64.800) e vermelha ao passar de 100%. Uma fórmula simples:

=SE(B14>81000*1,2;"Acima de 20%: desenquadramento retroativo";SE(B14>81000;"Acima do teto: até 20%";SE(B14>81000*0,8;"Atenção: 80% do limite";"OK")))

Onde B14 é o acumulado do ano.

Planeje o fim do ano

Se em outubro você já está perto do teto, tem algumas opções legítimas:

Atenção: "segurar" notas, dividir faturamento com o CNPJ de outra pessoa ou deixar de declarar vendas é ilegal e pode gerar multas muito maiores do que o imposto que se tentou evitar.

Erros comuns

Quanto custa virar ME?

Varia muito com a atividade. No Simples Nacional, as alíquotas iniciais giram em torno de 4% (comércio, Anexo I) e 6% (muitos serviços, Anexo III), sobre o faturamento, além do custo de contador. Para quem fatura R$ 100 mil por ano, isso pode significar algo como R$ 4 mil a R$ 6 mil em impostos, contra cerca de R$ 1 mil de DAS como MEI. A diferença é real, e é por isso que o planejamento importa.

Planilha com alerta do teto

O Kit Planilhas do MEI e Autônomo 2026 tem uma aba de alerta do teto do MEI: ela calcula o acumulado, o limite proporcional no ano de abertura e avisa quando você chega a 80%, 100% e 120% (R$ 29,90, pagamento único, garantia de 7 dias). Comece de graça com a planilha de fluxo de caixa.

Perguntas frequentes

Passei do limite por R$ 500. Preciso sair do MEI? Sim, a partir de janeiro do ano seguinte, pagando o DAS complementar sobre o excesso.

Posso voltar a ser MEI depois? Pode, se cumprir os requisitos novamente. Há regras de prazo para o reenquadramento no Simei, então confirme com um contador.

O excesso tem multa? Sobre o excesso de até 20%, paga-se o imposto devido. Multas aparecem quando a comunicação ou o pagamento atrasam.

Rendimentos de aplicação contam? Não. O limite considera a receita da atividade empresarial.

Conteúdo informativo, baseado nas regras vigentes em outubro de 2026. Para situações específicas, consulte um contador.

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