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MEI paga imposto de renda? Quando declarar o IRPF e como calcular o lucro isento (2026)

Atualizado em • Equipe Planilha do MEI Pro

"Sou MEI, então pago imposto de renda?" A dúvida é comum porque existem duas coisas diferentes com o mesmo nome: o imposto de renda da empresa (o CNPJ do MEI) e o da pessoa física (o seu CPF). Neste guia você vê o que o DAS já cobre, quando o titular do MEI precisa entregar a declaração do IRPF, como separar a parte isenta e a parte tributável do lucro e exemplos com números.

Resposta rápida: o CNPJ do MEI não paga imposto de renda além do DAS: quem está no Simei é isento de IRPJ. Mas a pessoa física pode ter de declarar o IRPF. Do lucro do MEI, uma parte é isenta, limitada a 8% (comércio, indústria e transporte de carga), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços) do faturamento anual. O que passar disso é rendimento tributável. Na declaração de 2026, é obrigado a declarar quem teve mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025, entre outros critérios.

O CNPJ do MEI paga imposto de renda?

Não. O MEI optante pelo Simei paga um valor fixo mensal, o DAS, que reúne apenas:

Segundo a Receita Federal, o optante pelo Simei é isento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado). Por isso o faturamento do MEI não gera imposto de renda no CNPJ. Valores e vencimentos do DAS estão em Como pagar o DAS MEI em 2026.

Há exceções pontuais em que o imposto de renda aparece mesmo no CNPJ, por exemplo sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas em nome da empresa e sobre o ganho de capital na venda de bens do ativo (como um equipamento vendido com lucro).

E a pessoa física? Quando o MEI precisa declarar o IRPF

Aqui está a parte que confunde. A Receita Federal é clara: ser MEI não obriga e nem desobriga ninguém de entregar a declaração do imposto de renda. O que vale são os critérios de obrigatoriedade para qualquer pessoa física. Na declaração de 2026 (ano-calendário 2025), os principais são:

A lista completa tem outros casos (como aplicações financeiras e lucros no exterior) e está na página oficial da Receita. O prazo da declaração de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem era obrigado e perdeu o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%), e a multa mínima vale mesmo se não houver imposto a pagar.

Faturamento não é renda: a parte isenta e a parte tributável

O dinheiro que fica para você como lucro do MEI se divide em duas partes no IRPF. A regra vem do art. 14 da Lei Complementar 123/2006, aplicada ao MEI pela Receita Federal:

Atividade do MEIPercentual sobre a receita bruta anual
Comércio, indústria e transporte de carga8%
Transporte de passageiros (exceto carga)16%
Prestação de serviços em geral32%

Se você tem atividades mistas (vende produtos e presta serviços, por exemplo), aplica o percentual de cada atividade sobre a receita dela. A isenção é um teto: se o lucro do ano for menor que esse valor, todo o lucro fica isento, mas não se pode declarar como isento mais do que o lucro que existiu.

E o "lucro real"? A lei prevê que o limite acima não se aplica se o negócio mantiver escrituração contábil que demonstre um lucro maior. O MEI é dispensado de ter contabilidade, então quem quiser usar esse caminho precisa de escrituração contábil de verdade, normalmente feita com um contador. Para a maioria, vale o cálculo pelo percentual.

Passo a passo do cálculo

  1. Some o faturamento do ano (receita bruta). É o mesmo número que vai na DASN-SIMEI;
  2. Some as despesas do negócio no mesmo período: mercadorias, material, aluguel do ponto, combustível do trabalho, taxas de maquininha etc. Guarde notas e recibos;
  3. Calcule o lucro: faturamento − despesas;
  4. Calcule o teto da parte isenta: faturamento × 8%, 16% ou 32%;
  5. Parte tributável = lucro − teto isento (se der negativo, é zero e todo o lucro é isento);
  6. Some com seus outros rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria) e compare com R$ 35.584,00. Confira também os demais critérios da lista acima.

Exemplos com números

Exemplos ilustrativos, com valores do ano-calendário 2025 (declaração de 2026), para quem não tem escrituração contábil e não tem outras rendas, salvo quando indicado. Servem para entender a conta; a sua situação pode ter detalhes que mudam o resultado.

ExemploFaturamentoDespesasLucroTeto isento (% × faturamento)Parte isentaParte tributável
A) Manicure (serviços)R$ 72.000R$ 12.000R$ 60.00032% = R$ 23.040R$ 23.040R$ 36.960
B) Venda de roupas (comércio)R$ 78.000R$ 60.000R$ 18.0008% = R$ 6.240R$ 6.240R$ 11.760
C) Transporte de passageirosR$ 60.000R$ 25.000R$ 35.00016% = R$ 9.600R$ 9.600R$ 25.400
D) Serviços com muitas despesasR$ 40.000R$ 30.000R$ 10.00032% = R$ 12.800R$ 10.000R$ 0

Repare que, nos exemplos A e B, o resultado depende muito das despesas. Quem não registra os gastos não consegue mostrar o lucro de verdade.

Onde informar na declaração

Pelas orientações da Receita Federal para a declaração de 2026:

Mesmo quem não é obrigado pode entregar a declaração, por exemplo para comprovar renda. Se você define um valor fixo de retirada, veja como separar o dinheiro pessoal do da empresa e definir o pró-labore.

DASN-SIMEI e IRPF: duas declarações diferentes

DASN-SIMEIDeclaração do IRPF
De quem éDo CNPJ (MEI)Do CPF (pessoa física)
Quem entregaTodo MEI, mesmo sem faturamentoQuem se encaixa nos critérios da Receita
O que informaFaturamento bruto do anoRendimentos, bens e dívidas da pessoa
PrazoAté 31 de maioEm 2026: de 23/03 a 29/05

O passo a passo da declaração do CNPJ está em Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

O que muda a partir de 2026

A Lei 15.270/2025 alterou o imposto de renda da pessoa física:

Atenção: imposto zero não significa dispensa de declarar. Os critérios de obrigatoriedade da declaração de 2027 ainda serão definidos na instrução normativa anual da Receita Federal.

Como deixar a declaração fácil

Perguntas frequentes

MEI paga imposto de renda todo mês?

Não. O DAS mensal do MEI cobre só o INSS do titular e, conforme a atividade, R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS. O CNPJ optante pelo Simei é isento de IRPJ. O imposto de renda que pode aparecer é o da pessoa física (CPF), apurado uma vez por ano na declaração de ajuste.

Todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda da pessoa física?

Não. A Receita Federal diz que ser MEI não obriga nem desobriga ninguém de declarar. Você declara se se encaixar em algum critério de obrigatoriedade. Na declaração de 2026 (ano-calendário 2025), o principal é ter recebido mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis, somando a parte tributável do lucro do MEI com salário, aluguel e outras rendas.

O faturamento do MEI é considerado renda?

Não inteiro. Primeiro se apura o lucro (faturamento menos despesas do negócio). Uma parte desse lucro é isenta, até o limite de 8%, 16% ou 32% do faturamento, conforme a atividade. Só o que passar desse limite é rendimento tributável.

Qual é o percentual isento para MEI prestador de serviços?

Para serviços em geral, 32% da receita bruta anual. Para comércio, indústria e transporte de carga, 8%. Para transporte de passageiros, 16%. Quem tem atividades mistas aplica o percentual de cada atividade sobre a receita correspondente.

Tenho emprego CLT e sou MEI. Preciso declarar?

Depende da soma. Some o salário tributável com a parte tributável do lucro do MEI. No exemplo B deste artigo, a loja de roupas tem R$ 11.760 tributáveis; sozinha, não obrigaria a declarar. Com um salário de R$ 30.000 no ano, o total vai a R$ 41.760, acima de R$ 35.584,00, e a declaração passa a ser obrigatória.

E se eu não tiver controle das despesas?

Sem registro e comprovantes, fica difícil demonstrar quanto o negócio realmente gastou e, portanto, qual foi o lucro. Guarde notas de compra, recibos e extratos e anote tudo num fluxo de caixa ao longo do ano. É desse controle que sai a conta da parte isenta e da tributável.

A DASN-SIMEI substitui a declaração do Imposto de Renda?

Não. A DASN-SIMEI é do CNPJ: informa o faturamento do ano e é obrigatória para todo MEI até 31 de maio, mesmo sem faturamento. A declaração do IRPF é do CPF e só é obrigatória para quem se encaixa nos critérios da Receita. Uma não dispensa a outra.

Qual foi o prazo do IRPF 2026 e qual a multa por atraso?

O prazo da declaração de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem era obrigado e não entregou paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

A nova isenção do IR até R$ 5 mil vale para o MEI?

A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, uma redução que zera o imposto para quem tem até R$ 5.000 por mês de rendimentos tributáveis, e na declaração anual de 2027 (ano-calendário 2026) zera o imposto para até R$ 60.000 no ano, com redução decrescente até R$ 88.200. Ela vale para os rendimentos tributáveis da pessoa física, o que inclui a parte tributável do lucro do MEI. Imposto zero, porém, não quer dizer dispensa de declarar: os critérios de obrigatoriedade de 2027 ainda serão publicados pela Receita.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, baseado nas regras vigentes em outubro de 2026. Não é consultoria contábil ou fiscal; para situações específicas, consulte um contador.

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