"Sou MEI, então pago imposto de renda?" A dúvida é comum porque existem duas coisas diferentes com o mesmo nome: o imposto de renda da empresa (o CNPJ do MEI) e o da pessoa física (o seu CPF). Neste guia você vê o que o DAS já cobre, quando o titular do MEI precisa entregar a declaração do IRPF, como separar a parte isenta e a parte tributável do lucro e exemplos com números.
Resposta rápida: o CNPJ do MEI não paga imposto de renda além do DAS: quem está no Simei é isento de IRPJ. Mas a pessoa física pode ter de declarar o IRPF. Do lucro do MEI, uma parte é isenta, limitada a 8% (comércio, indústria e transporte de carga), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços) do faturamento anual. O que passar disso é rendimento tributável. Na declaração de 2026, é obrigado a declarar quem teve mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025, entre outros critérios.
O CNPJ do MEI paga imposto de renda?
Não. O MEI optante pelo Simei paga um valor fixo mensal, o DAS, que reúne apenas:
- a contribuição ao INSS do titular (5% do salário mínimo, para o MEI em geral);
- R$ 1,00 de ICMS, se for contribuinte desse imposto (comércio e indústria);
- R$ 5,00 de ISS, se for contribuinte desse imposto (serviços).
Segundo a Receita Federal, o optante pelo Simei é isento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado). Por isso o faturamento do MEI não gera imposto de renda no CNPJ. Valores e vencimentos do DAS estão em Como pagar o DAS MEI em 2026.
Há exceções pontuais em que o imposto de renda aparece mesmo no CNPJ, por exemplo sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas em nome da empresa e sobre o ganho de capital na venda de bens do ativo (como um equipamento vendido com lucro).
E a pessoa física? Quando o MEI precisa declarar o IRPF
Aqui está a parte que confunde. A Receita Federal é clara: ser MEI não obriga e nem desobriga ninguém de entregar a declaração do imposto de renda. O que vale são os critérios de obrigatoriedade para qualquer pessoa física. Na declaração de 2026 (ano-calendário 2025), os principais são:
- ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (salário, aluguel, a parte tributável do lucro do MEI etc.);
- ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte acima de R$ 200 mil (a parte isenta do lucro do MEI entra aqui);
- ter, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- ter tido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto;
- ter vendido mais de R$ 40 mil na bolsa no ano, ou ter tido ganho líquido tributável nessas operações;
- ter tido receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
A lista completa tem outros casos (como aplicações financeiras e lucros no exterior) e está na página oficial da Receita. O prazo da declaração de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem era obrigado e perdeu o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%), e a multa mínima vale mesmo se não houver imposto a pagar.
Faturamento não é renda: a parte isenta e a parte tributável
O dinheiro que fica para você como lucro do MEI se divide em duas partes no IRPF. A regra vem do art. 14 da Lei Complementar 123/2006, aplicada ao MEI pela Receita Federal:
- Parte isenta: o lucro é isento até o valor que resulta da aplicação, sobre a receita bruta total do ano, dos percentuais de presunção do lucro do IRPJ (art. 15 da Lei 9.249/1995);
- Parte tributável: o que passar desse limite. Também são tributáveis os valores que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
| Atividade do MEI | Percentual sobre a receita bruta anual |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de carga | 8% |
| Transporte de passageiros (exceto carga) | 16% |
| Prestação de serviços em geral | 32% |
Se você tem atividades mistas (vende produtos e presta serviços, por exemplo), aplica o percentual de cada atividade sobre a receita dela. A isenção é um teto: se o lucro do ano for menor que esse valor, todo o lucro fica isento, mas não se pode declarar como isento mais do que o lucro que existiu.
E o "lucro real"? A lei prevê que o limite acima não se aplica se o negócio mantiver escrituração contábil que demonstre um lucro maior. O MEI é dispensado de ter contabilidade, então quem quiser usar esse caminho precisa de escrituração contábil de verdade, normalmente feita com um contador. Para a maioria, vale o cálculo pelo percentual.
Passo a passo do cálculo
- Some o faturamento do ano (receita bruta). É o mesmo número que vai na DASN-SIMEI;
- Some as despesas do negócio no mesmo período: mercadorias, material, aluguel do ponto, combustível do trabalho, taxas de maquininha etc. Guarde notas e recibos;
- Calcule o lucro: faturamento − despesas;
- Calcule o teto da parte isenta: faturamento × 8%, 16% ou 32%;
- Parte tributável = lucro − teto isento (se der negativo, é zero e todo o lucro é isento);
- Some com seus outros rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria) e compare com R$ 35.584,00. Confira também os demais critérios da lista acima.
Exemplos com números
Exemplos ilustrativos, com valores do ano-calendário 2025 (declaração de 2026), para quem não tem escrituração contábil e não tem outras rendas, salvo quando indicado. Servem para entender a conta; a sua situação pode ter detalhes que mudam o resultado.
| Exemplo | Faturamento | Despesas | Lucro | Teto isento (% × faturamento) | Parte isenta | Parte tributável |
|---|---|---|---|---|---|---|
| A) Manicure (serviços) | R$ 72.000 | R$ 12.000 | R$ 60.000 | 32% = R$ 23.040 | R$ 23.040 | R$ 36.960 |
| B) Venda de roupas (comércio) | R$ 78.000 | R$ 60.000 | R$ 18.000 | 8% = R$ 6.240 | R$ 6.240 | R$ 11.760 |
| C) Transporte de passageiros | R$ 60.000 | R$ 25.000 | R$ 35.000 | 16% = R$ 9.600 | R$ 9.600 | R$ 25.400 |
| D) Serviços com muitas despesas | R$ 40.000 | R$ 30.000 | R$ 10.000 | 32% = R$ 12.800 | R$ 10.000 | R$ 0 |
- A) A parte tributável (R$ 36.960) passa de R$ 35.584,00: a declaração é obrigatória, mesmo sem nenhuma outra renda;
- B) Comércio tem percentual baixo, mas as despesas também são altas: R$ 11.760 tributáveis, abaixo do limite. Só por isso, não precisaria declarar. Se a mesma pessoa tivesse salário CLT de R$ 30.000 no ano, o total tributável iria a R$ 41.760 e a declaração passaria a ser obrigatória;
- C) R$ 25.400 tributáveis, abaixo do limite. Só por isso, não precisaria declarar;
- D) O lucro (R$ 10.000) é menor que o teto isento (R$ 12.800): todo o lucro é isento e não há parte tributável.
Repare que, nos exemplos A e B, o resultado depende muito das despesas. Quem não registra os gastos não consegue mostrar o lucro de verdade.
Onde informar na declaração
Pelas orientações da Receita Federal para a declaração de 2026:
- a parte isenta do lucro vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;
- a parte tributável e o eventual pró-labore vão na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".
Mesmo quem não é obrigado pode entregar a declaração, por exemplo para comprovar renda. Se você define um valor fixo de retirada, veja como separar o dinheiro pessoal do da empresa e definir o pró-labore.
DASN-SIMEI e IRPF: duas declarações diferentes
| DASN-SIMEI | Declaração do IRPF | |
|---|---|---|
| De quem é | Do CNPJ (MEI) | Do CPF (pessoa física) |
| Quem entrega | Todo MEI, mesmo sem faturamento | Quem se encaixa nos critérios da Receita |
| O que informa | Faturamento bruto do ano | Rendimentos, bens e dívidas da pessoa |
| Prazo | Até 31 de maio | Em 2026: de 23/03 a 29/05 |
O passo a passo da declaração do CNPJ está em Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
O que muda a partir de 2026
A Lei 15.270/2025 alterou o imposto de renda da pessoa física:
- desde janeiro de 2026, há uma redução que zera o imposto mensal para quem tem até R$ 5.000 por mês de rendimentos tributáveis, decrescente até R$ 7.350;
- na declaração de 2027 (ano-calendário 2026), a redução anual zera o imposto para até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, decrescente até R$ 88.200;
- a mesma lei criou uma retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros a uma pessoa no mesmo mês e uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Com o teto atual do MEI (R$ 81 mil por ano de faturamento), essas duas regras dificilmente atingem o MEI.
Atenção: imposto zero não significa dispensa de declarar. Os critérios de obrigatoriedade da declaração de 2027 ainda serão definidos na instrução normativa anual da Receita Federal.
Como deixar a declaração fácil
- Separe as contas da pessoa física e do negócio. Veja como separar o dinheiro pessoal do da empresa;
- Preencha o relatório mensal de receitas brutas todo mês (é obrigatório guardar). Modelo em Relatório mensal de receitas brutas do MEI;
- Registre todas as despesas e guarde notas, recibos e extratos;
- Acompanhe o faturamento para não passar do teto: Quanto o MEI pode faturar por mês;
- Mantenha o DAS em dia. Se atrasou, veja como regularizar o DAS atrasado.
Perguntas frequentes
MEI paga imposto de renda todo mês?
Não. O DAS mensal do MEI cobre só o INSS do titular e, conforme a atividade, R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS. O CNPJ optante pelo Simei é isento de IRPJ. O imposto de renda que pode aparecer é o da pessoa física (CPF), apurado uma vez por ano na declaração de ajuste.
Todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda da pessoa física?
Não. A Receita Federal diz que ser MEI não obriga nem desobriga ninguém de declarar. Você declara se se encaixar em algum critério de obrigatoriedade. Na declaração de 2026 (ano-calendário 2025), o principal é ter recebido mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis, somando a parte tributável do lucro do MEI com salário, aluguel e outras rendas.
O faturamento do MEI é considerado renda?
Não inteiro. Primeiro se apura o lucro (faturamento menos despesas do negócio). Uma parte desse lucro é isenta, até o limite de 8%, 16% ou 32% do faturamento, conforme a atividade. Só o que passar desse limite é rendimento tributável.
Qual é o percentual isento para MEI prestador de serviços?
Para serviços em geral, 32% da receita bruta anual. Para comércio, indústria e transporte de carga, 8%. Para transporte de passageiros, 16%. Quem tem atividades mistas aplica o percentual de cada atividade sobre a receita correspondente.
Tenho emprego CLT e sou MEI. Preciso declarar?
Depende da soma. Some o salário tributável com a parte tributável do lucro do MEI. No exemplo B deste artigo, a loja de roupas tem R$ 11.760 tributáveis; sozinha, não obrigaria a declarar. Com um salário de R$ 30.000 no ano, o total vai a R$ 41.760, acima de R$ 35.584,00, e a declaração passa a ser obrigatória.
E se eu não tiver controle das despesas?
Sem registro e comprovantes, fica difícil demonstrar quanto o negócio realmente gastou e, portanto, qual foi o lucro. Guarde notas de compra, recibos e extratos e anote tudo num fluxo de caixa ao longo do ano. É desse controle que sai a conta da parte isenta e da tributável.
A DASN-SIMEI substitui a declaração do Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI é do CNPJ: informa o faturamento do ano e é obrigatória para todo MEI até 31 de maio, mesmo sem faturamento. A declaração do IRPF é do CPF e só é obrigatória para quem se encaixa nos critérios da Receita. Uma não dispensa a outra.
Qual foi o prazo do IRPF 2026 e qual a multa por atraso?
O prazo da declaração de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem era obrigado e não entregou paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
A nova isenção do IR até R$ 5 mil vale para o MEI?
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, uma redução que zera o imposto para quem tem até R$ 5.000 por mês de rendimentos tributáveis, e na declaração anual de 2027 (ano-calendário 2026) zera o imposto para até R$ 60.000 no ano, com redução decrescente até R$ 88.200. Ela vale para os rendimentos tributáveis da pessoa física, o que inclui a parte tributável do lucro do MEI. Imposto zero, porém, não quer dizer dispensa de declarar: os critérios de obrigatoriedade de 2027 ainda serão publicados pela Receita.
Fontes oficiais
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 001, 021, 024 e 184: obrigatoriedade, prazo, multa e tributação do titular de MEI);
- Receita Federal, Quem está obrigado a declarar e Quem é MEI está obrigado?;
- Receita Federal / Portal do Simples Nacional, Perguntas e Respostas MEI e Simei (tributos do Simei e obrigações do MEI);
- Lei Complementar 123/2006, art. 14 (isenção do lucro distribuído) e art. 18-A (valores do Simei);
- Lei 9.249/1995, art. 15 (percentuais de presunção);
- Lei 9.250/1995, arts. 3º-A, 6º-A, 11-A e 16-A, incluídos pela Lei 15.270/2025;
- Portal do Empreendedor, Perguntas frequentes (prazo da DASN-SIMEI e IRPF do MEI).
Conteúdo informativo, baseado nas regras vigentes em outubro de 2026. Não é consultoria contábil ou fiscal; para situações específicas, consulte um contador.